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SP registra nove casos e duas mortes por ingestão de bebidas adulteradas com metanol

Publicada em: 29/09/2025 11:37 -

https://portalleodias.com/  Karol Gomes

A confirmação das causas foi divulgada neste sábado (27/9) pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS). As autoridades suspeitam que o metanol, solvente utilizado na produção de combustíveis, esteja sendo empregado para adulterar bebidas como gin, whisky e vodka

Em apenas 25 dias, nove pessoas sofreram intoxicação por metanol em São Paulo, resultando em duas mortes. Um dos óbitos aconteceu na capital paulista e o outro em São Bernardo do Campo, na região metropolitana. A confirmação das causas foi divulgada neste sábado (27/9) pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS).

O homem de 38 anos, vítima em São Bernardo do Campo, foi internado em 18 de setembro em um hospital local, conforme informou a Secretaria de Segurança Pública. Já na capital, um homem de 54 anos morreu no dia 15 de setembro. Segundo a Secretária Municipal de Saúde (SMS), ele apresentou sintomas em 9 de setembro e buscou atendimento na rede privada.

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Foto: Reprodução/ TV Globo
Jovem relata cegueira temporaria após tomar gin falsificadoFoto: Reprodução/ TV Globo
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Jovem relata cegueira temporaria após tomar gin falsificadoFoto: Reprodução/ TV Globo
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São Paulo registra mortes e casos graves por ingestão de bebidas adulteradas com metanolFoto: Reprodução

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Diante do aumento de casos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), divulgou uma nota com “recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas”.

As autoridades suspeitam que o metanol, solvente utilizado na produção de combustíveis, esteja sendo empregado para adulterar bebidas como gin, whisky e vodka.

A SMS relatou 13 casos suspeitos adicionais de intoxicação pelo metanol. Desses, cinco seguem sob investigação, cinco pacientes já receberam alta e três permanecem internados. O CVS confirmou seis casos e investiga um total de dez ocorrências no estado.

Em comunicado, o órgão estadual destacou: “A recomendação é que bares, empresas e demais estabelecimentos redobrem a atenção quanto à procedência dos produtos oferecidos, e que a população adquira apenas bebidas de fabricantes legalizados, com rótulo, lacre de segurança e selo fiscal, evitando opções de origem duvidosa e prevenindo casos de intoxicação que podem colocar a vida em risco”.

Alguns dos casos, incluindo a morte na capital, foram reportados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelo Sistema de Alerta Rápido (SAR). Além do óbito, outros oito registros foram encaminhados ao governo federal em um período de 25 dias, inicialmente notificados pelo Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox), em Campinas.

Ministério alerta sobre risco de surto

Segundo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), diferentemente de incidentes anteriores, a contaminação ocorreu em “cenas sociais de consumo alcóolico”. Nos últimos dois anos, o Ciatox havia registrado casos de metanol pelo uso deliberado de combustível por moradores de rua, mas agora a ameaça vem do consumo de bebidas adulteradas.

“A ingestão acidental ou intencional de metanol leva a intoxicações graves e potencialmente fatais. O cenário de adulteração é particularmente relevante do ponto de vista de saúde pública, pois episódios dessa natureza frequentemente resultam em surtos epidêmicos com múltiplos casos graves e elevada taxa de letalidade, afetando grupos populacionais vulneráveis e exigindo resposta rápida das autoridades sanitárias. Nesse sentido, requer alerta à população, considerando, inclusive, o início do fim de semana, quando há maior frequência a bares e consumo de bebidas alcóolicas”, afirma nota da Secretaria.

Polícia investiga adulteração

A Polícia Civil mantém investigações em duas frentes. O 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo apura a morte no município, enquanto o 48º Distrito Policial, em Cidade Dutra, zona sul da capital, instaurou inquérito para examinar outro caso de “intoxicação provocada pela ingestão de bebida alcoólica adulterada”, sem óbito, segundo a SSP.

“A autoridade policial realiza diligências e está empenhada na coleta de depoimentos de testemunhas, vítimas e demais envolvidos. Também foram requisitados exames periciais para auxiliar no esclarecimento dos fatos”, informou a SSP.

Senacon reforça medidas de segurança

A nota técnica da Senacon direcionada a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega tem como objetivo “orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares”.

Entre as recomendações estão: Aquisição de bebidas apenas de fornecedores formais com CNPJ ativo; Compra acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança da Receita Federal;
Recusa de garrafas com lacre ou rótulo violado, rótulo desalinhado ou ilegível, sem identificação de fabricante ou lote; Implementação de rastreabilidade e dupla checagem de produtos.

O documento alerta ainda para sinais de adulteração, como preço muito abaixo do mercado, odor estranho ou sintomas em consumidores como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou alteração do nível de consciência. “Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, enfatiza a nota.

Em caso de suspeita, a comercialização deve ser suspensa imediatamente, e os consumidores devem ser orientados a buscar atendimento médico de urgência. Os estabelecimentos devem acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) e, conforme o caso, notificar Vigilância Sanitária, Polícia Civil (197), PROCON e o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Crime e responsabilidade

O MJSP lembra que a venda de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a Lei nº 8.137/1990 também estabelece penalidades para quem oferece produtos impróprios ao consumo. O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor pela segurança dos produtos.

 

“O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros”.

 

 

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