Tocando Agora: ...
No ar: ...

...

Empresa de Bruna Karla é condenada por enriquecimento ilícito

Publicada em: 28/07/2025 11:25 - GOSPEL

Empresa recebeu R$ 10,5 mil da prefeitura para evento gospel, mas nunca devolveu o dinheiro após cancelamento determinado por decisão judicial.

A Justiça de Goiás determinou, em abril deste ano, que a empresa BK Produções Artísticas Ltda devolva aos cofres públicos o valor de R$ 10.500,00, recebido de forma antecipada para a realização de um show da cantora gospel Bruna Karla, que acabou sendo cancelado por decisão judicial. A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Uruaçu, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito por parte da produtora ao manter os recursos mesmo sem cumprir o contrato.

O processo teve início após o Município de Uruaçu ingressar com uma Ação Civil Pública de Ressarcimento, narrando que, em abril de 2019, contratou a empresa para um evento chamado “Temporada de Férias”, com previsão de apresentação no dia 28 de julho de 2019. Para garantir a participação da artista, o município realizou um pagamento antecipado, conforme exigência da contratada.

No entanto, cerca de duas semanas antes da data marcada para o evento, uma decisão liminarproferida na Ação Civil Pública nº 5415576-22.2019 determinou a suspensão imediata do show, alegando impactos orçamentários e financeiros enfrentados pela administração pública. Em cumprimento à ordem judicial, a prefeitura emitiu Ordem de Paralisação do Contrato e notificou a empresa para devolução do valor já pago.

Justiça reconhece enriquecimento ilícito e falha da produtora

Mesmo devidamente notificada, a BK Produções não devolveu o dinheiro e também não apresentou defesa no processo judicial, o que resultou na decretação da revelia. Com base na documentação anexada, que inclui contrato, comprovantes de pagamento e notificações, a juíza Letícia Brum Kábbas julgou procedente o pedido do Município.

De acordo com a decisão, embora a rescisão contratual tenha sido provocada por motivo de força maior — uma ordem judicial — isso não exime a empresa do dever de restituir os valores recebidos, uma vez que o show não foi realizado. A magistrada destacou que manter o valor sem a devida contraprestação viola o princípio da indisponibilidade do interesse público e gera prejuízo ao erário.

 

O dinheiro público deve ser gerido sob a égide do princípio da indisponibilidade do interesse público, não podendo a Administração Pública abrir mão de quantias que são, em última análise, de toda a coletividade”, pontuou a juíza na sentença.

Com isso, a empresa foi condenada a restituir os R$ 10.500, com correção monetária pelo INPC a partir da notificação extrajudicial e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A produtora também terá que arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

 

 

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...