SAAE INICIA ENTREGA DOS CARNÊS DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (TMRSD)

Publicada em: 19/06/2025 12:50 - POLITÍCA

Contribuintes devem manter o cadastro atualizado para garantir o recebimento do carnê e evitar pendências no pagamento.


O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAEinforma que os Correios já iniciaram a entrega dos carnês da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD). O boleto será encaminhado diretamente para o endereço do proprietário.

Caso o carnê não seja recebido, o munícipe deverá procurar os canais de atendimento do SAAE para regularizar seu cadastro e obter a segunda via. 

A TMRSD é essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de limpeza urbana. Os recursos arrecadados são destinados exclusivamente à coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, contribuindo diretamente para a saúde pública, o meio ambiente e a organização da cidade. A cobrança, prevista em legislação federal, promove justiça fiscal ao distribuir os custos do serviço entre os usuários.


COMO FUNCIONA A TMRSD

A TMRSD é uma cobrança independente da tarifa de água. Ela incide sobre os resíduos sólidos gerados em imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços, desde que esses resíduos apresentem características semelhantes aos domiciliares (quanto à natureza, composição e volume).


COBRANÇA

O valor da taxa leva em conta o custo econômico do serviço prestado, a categoria de uso do imóvel (residencial, comercial ou industriale o fator de frequência da coleta (diária ou alternada).

Para o exercício de 2025, os valores poderão variar entre R$ 22,44 e R$ 51,95, uma vez que os meses de março, abril e maio, anteriores à emissão do carnê, terão seus valores diluídos nas sete parcelas previstas para este ano. A partir de 2026, o carnê passará a ser emitido com 12 parcelas, nos mesmos moldes do IPTU.


BASE LEGAL DA COBRANÇA

A cobrança da TMRSD atende à Lei Federal nº 14.026/2020, o novo Marco Legal do Saneamento Básico, que obriga os municípios brasileiros a instituírem uma taxa para custear os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Em São Carlos, a taxa foi regulamentada pela Lei Municipal nº 22.992/2024, com o objetivo de garantir a sustentabilidade da coleta e do tratamento de resíduos na cidade.


PRAZOS

As parcelas da TMRSD vencem, em regra, no dia 25 de cada mês. Excepcionalmente, a primeira parcela vence em 30 de junho; a de outubro, no dia 27; e a de dezembro, no dia 22.

O pagamento em atraso acarretará encargos legais no exercício seguinte. A inadimplência pode levar à inscrição do contribuinte em dívida ativa, inclusão nos órgãos de proteção ao crédito e cobrança judicial, com possibilidade de penhora de bens e valores.


ISENÇÃO DA TAXA

Estão isentos da TMRSD os munícipes que se enquadrarem nos critérios da Lei Municipal nº 14.374/2007, que instituiu a Tarifa Social.


Para dúvidas, atualização de cadastro ou segunda via do boleto, os contribuintes podem procurar os canais oficiais do SAAE  e atendimento presencial.


CONFIRA OS POSTOS DE ATENDIMENTO DO SAAE:

* Centro – Rua Sete de Setembro, 2.152

* Vila Prado – Rua Bernardino de Campos, 636

* Cidade Aracy – Rua Lucy Serillo, 155

* Santa Eudóxia – Rua Cristóvão Martinelli, 22

* Santa Felícia – Rua Francisco Possa, 1.450

* Jardim São Paulo – Avenida Getúlio Vargas, 1.500 (Sede Administrativa do SAAE)

 Canal de Atendimento: 

      0800 300 15 20

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