
https://www.fuxicogospel.com.br/ Por Redação • Publicado em 15/05/2025
Área da Igreja Deus é Amor será desapropriada para continuidade das obras na Rodovia ES-379.
A Igreja Pentecostal Deus é Amor será parcialmente desapropriada pelo Estado do Espírito Santo para viabilizar a continuidade das obras de pavimentação da Rodovia ES-379, no trecho que liga os municípios de Irupi e Iúna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Iúna, no processo nº 5000537-51.2025.8.08.0028, movido pelo Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES).
A área objeto da desapropriação tem 979,32 m² e faz parte de um terreno maior de 9.399,64 m², registrado na matrícula nº 8.327, do Cartório de Registro de Imóveis de Iúna. Segundo os autos, o espaço é necessário para a implantação de obras estruturantes de terraplanagem, drenagem e pavimentação da rodovia. O valor da indenização foi fixado, inicialmente, em R$ 80.135,00, com base em laudo técnico elaborado pelo Estado.
A Justiça deferiu o pedido de imissão provisória na posse, autorizando o DER-ES a ocupar a área imediatamente após o depósito do valor em juízo. A medida é considerada legal nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, que regulamenta desapropriações por utilidade pública.
O juiz Daniel Barrioni de Oliveira destacou que o direito de propriedade, embora constitucionalmente garantido, deve ser compatibilizado com o interesse coletivo:
“O direito à propriedade é sacrificado para ceder lugar ao interesse público que inspira a atuação interventiva do Estado. […] O objetivo do direito de propriedade não é mais restrito aos interesses egoísticos do seu titular, mas sim vinculado ao interesse de toda a coletividade”.
A decisão também ressalta que a intervenção está amparada pela Constituição Federal, que garante o direito à propriedade, mas exige que esta cumpra sua função social, especialmente quando confrontada com projetos de infraestrutura que beneficiam a população.
Além disso, a Justiça autorizou que o oficial de justiça utilize força policial, caso necessário, para garantir o cumprimento da ordem de entrada na propriedade. A Igreja Deus é Amor será formalmente citada e poderá contestar o valor da indenização, apresentando sua própria avaliação técnica.
Um perito judicial foi nomeado para apurar o valor final da área desapropriada. Caso haja consenso entre as partes, o juiz poderá homologar o valor no despacho saneador. Enquanto isso, a obra segue como prioridade do Estado.
A pavimentação da Rodovia ES-379 é considerada estratégica para o tráfego regional e para a segurança viária no interior capixaba. A decisão é mais um passo para garantir a continuidade de obras paralisadas por entraves fundiários.